Greves de pilotos, tripulantes ou controladores costumam provocar cancelamentos em massa.
Mas greve exclui automaticamente a responsabilidade da companhia?
Depende.
Se a paralisação estiver ligada à organização interna da empresa, pode não ser considerada fortuito externo.
Se envolver categoria ampla e imprevisível, a análise muda.
O ponto central é: mesmo em caso de greve, a companhia continua obrigada a prestar assistência material.
Independentemente da causa da paralisação, a companhia aérea deve garantir:
A omissão pode gerar responsabilização. A greve pode ser inevitável, mas o abandono do passageiro, não.
Cada situação deve ser examinada à luz das circunstâncias concretas. O fato de haver greve não significa, automaticamente, que a companhia aérea está isenta de qualquer responsabilidade.
A análise jurídica individualizada é essencial para determinar se há direito à indenização.
Nossa equipe pode avaliar se há possibilidade de indenização.
Fale com um especialista
Janaina Camargo é advogada, especializada no Direito Aéreo e Direto do Consumidor, com atuação transparente, célere e humanizada.
É sócia-proprietária da Janaina Camargo Advocacia, com atendimento online em todo Brasil, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados.