Se você já passou por overbooking, sabe o quão frustrante é planejar uma viagem com todo cuidado e, no momento do embarque, descobrir que não poderá viajar.
Mas o que é overbooking?
É uma prática comum das companhias aéreas, que vendem mais assentos do que a capacidade disponível na aeronave. Isso acontece porque elas contam com a possibilidade de que alguns passageiros não compareçam para o voo.
O problema surge quando todos os passageiros aparecem e não há assentos suficientes para acomodar todos. E aí vem a pergunta:
O que fazer quando ocorre o overbooking?
Produza provas!
Se você foi impedido de embarcar por overbooking, o primeiro passo é solicitar que a companhia aérea formalize a situação. Peça um documento ou registro oficial explicando que você não embarcou por causa de overbooking, com número de protocolo ou atendimento.
E se você não fez isso na hora? Não se preocupe, ainda há maneiras de reunir provas. Verifique:
Essas evidências podem ser úteis para buscar os seus direitos posteriormente.
Quais são os seus direitos em caso de overbooking?
Se você for vítima de overbooking, a companhia aérea tem a obrigação de fornecer assistência material, que inclui:
Além disso, você pode escolher entre as seguintes opções:
E se isso não for suficiente?
Se nenhuma das opções oferecidas pela companhia aérea foi satisfatória — seja porque você teve gastos superiores ao ressarcido, precisou alterar toda a programação da viagem, perdeu um compromisso importante ou porque não recebeu assistência da companhia aérea —, saiba que você pode buscar ajuda jurídica.
É possível ingressar com uma ação para reivindicar:
Um ponto importante!
Mesmo que você aceite a assistência da companhia aérea no momento, ainda pode ingressar com uma ação se considerar que o valor pago ou a ajuda oferecida foi insuficiente.
E nunca deixe de buscar a orientação de um profissional especializado em Direito Aéreo. Um advogado preparado pode ajudar você a negociar com as companhias aéreas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Janaina Camargo é advogada, especializada no Direito Aéreo e Direto do Consumidor, com atuação transparente, célere e humanizada.
É sócia-proprietária da Janaina Camargo Advocacia, com atendimento online em todo Brasil, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados.
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