O que fazer quando acontece overbooking?

Se você já passou por overbooking, sabe o quão frustrante é planejar uma viagem com todo cuidado e, no momento do embarque, descobrir que não poderá viajar. 

Mas o que é overbooking?  

É uma prática comum das companhias aéreas, que vendem mais assentos do que a capacidade disponível na aeronave. Isso acontece porque elas contam com a possibilidade de que alguns passageiros não compareçam para o voo. 

O problema surge quando todos os passageiros aparecem e não há assentos suficientes para acomodar todos. E aí vem a pergunta: 

O que fazer quando ocorre o overbooking? 

Produza provas! 

 Se você foi impedido de embarcar por overbooking, o primeiro passo é solicitar que a companhia aérea formalize a situação. Peça um documento ou registro oficial explicando que você não embarcou por causa de overbooking, com número de protocolo ou atendimento. 

E se você não fez isso na hora? Não se preocupe, ainda há maneiras de reunir provas. Verifique: 

  • E-mails enviados pela companhia aérea, como confirmação do voo; 
  • Fotos ou vídeos do painel do aeroporto, da fila de embarque ou da confusão causada pela situação. 

Essas evidências podem ser úteis para buscar os seus direitos posteriormente. 

Quais são os seus direitos em caso de overbooking? 

Se você for vítima de overbooking, a companhia aérea tem a obrigação de fornecer assistência material, que inclui: 

  • Alimentação; 
  • Acomodação (hotel e transporte, se necessário); 
  • Comunicação (acesso a telefone, internet e informações). 

Além disso, você pode escolher entre as seguintes opções: 

  • Reembolso integral da passagem; 
  • Reacomodação em outro voo (inclusive de outra companhia aérea, se necessário); 
  • Execução do transporte por outro meio, como carro ou ônibus, caso seja possível. 

E se isso não for suficiente? 

Se nenhuma das opções oferecidas pela companhia aérea foi satisfatória — seja porque você teve gastos superiores ao ressarcido, precisou alterar toda a programação da viagem, perdeu um compromisso importante ou porque não recebeu assistência da companhia aérea —, saiba que você pode buscar ajuda jurídica.  

É possível ingressar com uma ação para reivindicar: 

  • Danos materiais, para cobrir os gastos extras que você teve; 
  • Danos morais, como compensação pelos transtornos sofridos. 

Um ponto importante! 

Mesmo que você aceite a assistência da companhia aérea no momento, ainda pode ingressar com uma ação se considerar que o valor pago ou a ajuda oferecida foi insuficiente. 

E nunca deixe de buscar a orientação de um profissional especializado em Direito Aéreo. Um advogado preparado pode ajudar você a negociar com as companhias aéreas e garantir que seus direitos sejam respeitados. 

 

Janaina Camargo

Janaina Camargo é advogada, especializada no Direito Aéreo e Direto do Consumidor, com atuação transparente, célere e humanizada.

É sócia-proprietária da Janaina Camargo Advocacia, com atendimento online em todo Brasil, presta consultorias e acompanha processos em todos os estados.
Whatsapp: (19)998010085
Email: contato@janianacamargoadvocacia.site

Artigos recomendados